O Grêmio Esportivo Brasil foi julgado no pleno do STJD pelo processo da partida diante do Brusque na Série B e foi condenado pela perda de um mando de jogo na Série C e a multa reduzida para R$ 15 Mil.
Por unanimidade de votos, conheceu-se dos recursos para no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do Clube, minorando a pena de multa aplicada ao GE Brasil para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divergindo os Auditores Drs. Luiz Felipe Bulus, Mauricio Neves e Paulo Feuz, que mantinham a multa de R$ 30.000,00, e Drs. Sérgio Martinez e Ivo Amaral que reduziam a multa para 10.000,00; Dar provimento ao recurso do Procuradoria para aplicar a perda de 01 mando de campo ao GE Brasil, com fundamento no Art. 243-G §3º, vencidos os Auditores Drs. Mauro Marcelo, Sergio Martinez e Luiz Felipe Bulus, que negavam provimento ao recurso.